Decreto nº 81.672, de 17 DE maio de 1978.

Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 8.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, na forma do Anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Mauricio Rangel Reis

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