Decreto nº 81.676, de 17 de maio de 1978.
Concede reconhecimento ao curso de Engenharia da Faculdade de Engenharia de Blumenau com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47- da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 64/78, conforme consta do processo nº 3.705/77- CFE e 210.990/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia, com habilitações em Engenharia Civil e em Engenharia Química, ministrado pela Faculdade de Engenharia de Blumenau, mantida pela Fundação Educacional da Região de Blumenau, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de maio de 1978; 157º da Independência e de 90º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga