Decreto nº 81.677, de 17 de maio de 1978.

Aprova o Regulamento do Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (CENDOC) que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 67.555, de 12 de novembro de 1970, nº 1.976, de 02 de janeiro de 1963, nº 58.015, de 18 de março de 1966, nº 58.480, de 23 de maio de 1966, e demais disposições em contrário.

Brasília-DF, 17 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

J. Araripe Macedo

REGULAMENTO DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E HISTÓRICO DA AERONÁUTICA

PRIMEIRA PARTE

Disposições Preliminares

CAPÍTULO I

Finalidade e Subordinação

Art. 1º - O Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (CENDOC), criado pelo Decreto nº 80.965, de 07 de dezembro de 1977, é a Organização do Ministério da Aeronáutica que tem por finalidade o trato dos assuntos relativos às atividades de correspondência oficial, de publicações, de impressão, de arquivologia, de biblioteconomia, de histórico, de museologia e de cerimonial.

Art. 2º - O Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica é diretamente subordinado ao Comandante-Geral do Pessoal.

Art. 3º - O Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica tem sede na cidade do Rio de  Janeiro, RJ.

CAPÍTULO II

Atribuições Gerais

Art. 4º - Compete ao Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica:

1 - estudar e planejar as atividades do Ministério da Aeronáutica, relativas à documentação administrativa, gráfica, audio-visual, histórica e de cerimonial;

2 - propor o estabelecimento de normas, critérios, princípios e programas relativos aos assuntos de arquivologia, biblioteconomia, publicações, impressão, museologia, correspondência oficial, cerimonial e histórico;

3 - coordenar e executar, as atividades de sua competência; e

4 - elaborar e encaminhar ao COMGEP a sua proposta orçamentária, anual e plurianual.

SEGUNDA PARTE

Estrutura Básica, Atribuições e Pessoal

CAPÍTULO I

Estrutura Básica e Atribuições

Art. 5º - O Centro de Documentação Histórico da Aeronáutica tem a seguinte constituição:

1 - Diretor;

2 - Divisão de Documentação;

3 - Divisão de Histórico e Cerimonial;

4 - Serviço Geral de Expediente e Arquivo da Aeronáutica; e

5 - Gabinete.

Parágrafo único - O Diretor dispões de uma Secretaria para seu assessoramento pessoal, no trato, entre outros, dos assuntos de Relações Pública, Segurança e Assistência Jurídica.

Art. 6º - Ao Diretor do CENDOC além dos encargos especificamente previstos nas normas em vigor e de outras atribuições que lhe forem cometidas, compete:

1 - dirigir, coordenar e controlar as atividades do Centro;

2 - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anuais e plurianuais do Centro; e

3 - Propor ao Comandante-Geral do Pessoal, normas, critérios, princípios e programas relativos ás atividades de responsabilidade do Centro.

Art. 7º - A Divisão de Documentação, diretamente subordinada ao Diretor do CENDOC, tem por finalidade, o estudo, o planejamento, a coordenação, o controle e o desenvolvimento normativo das atividades de correspondência oficial, publicações, impressão, arquivologia e de biblioteconomia no âmbito do Ministério da Aeronáutica, bem como A execução de atividades de impressão.

Parágrafo único - A Divisão de Documentação dispõe de uma Imprensa para executar as atividades de impressão atribuídas ao CENDOC.

Art. 8º - Ao Chefe da Divisão de Documentação, além das atribuições especificamente previstas nas normas em vigor, compete dirigir, orientar e coordenar as atividades da Divisão, de acordo com as diretrizes do Diretor.

Art. 9º - A Divisão de Histórico e Cerimonial, diretamente subordinada ao Diretor do CENDOC tem por finalidade, o estudo, o planejamento, a coordenação, o controle e o desenvolvimento normativo das atividades de histórico, museologia e cerimonial, no âmbito do Ministério da Aeronáutica.

Art. 10 - Ao Chefe de Divisão de Histórico e Cerimonial, além das atribuições especificamente previstas nas normas em vigor, compete dirigir, orientar e coordenar as atividades da Divisão de acordo com as diretrizes do Diretor.

Art. 11 - O serviço Geral de Expediente e Arquivo da Aeronáutica (SGRAAer), diretamente subordinado ao Diretor do CENDOC, tem por finalidade: receber, registrar, distribuir e expedir a correspondência oficial, prestar informações sobre a tramitação dos expedientes entre as  diversas organizações e arquivar em originais, em cópias ou microfilmes, os processos em geral e demais documentos de caráter ostensivo.

Art. 12 - Ao Chefe do Serviço Geral de Expediente e Arquivo da Aeronáutica, além das atribuições especificamente previstas nas normas em vigor, compete dirigir, orientar e coordenar as atividades do Serviço, de acordo com as diretrizes do Diretor.

Art. 13 - O Gabinete, diretamente subordinado ao Diretor do CENDOC, tem por finalidade assegurar o apoio necessário á vida administrativa do Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica.

CAPÍTULO II

Pessoal

Art. 14 - O Diretor do Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica é Brigadeiro do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa.

Art. 15 - Os chefes de Divisão são Coronéis do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa.

Art. 16 - O Chefe do Serviço Geral de Expediente e Arquivo da Aeronáutica é Oficial Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, ou servidor civil do Ministério da Aeronáutica, designado por ato do Ministro da Aeronáutica.

Art. 17 - O chefe do Gabinete é Oficial-Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa.

Art. 18 - As funções de assessor são exercidas por Oficiais do Corpo de Oficiais da Aeronáutica ou por servidores civis do Ministério da Aeronáutica.

Art. 19 - As demais funções serão estabelecidas na Tabela de Organização e Lotação e no Registro Interno.

Art. 20 - O substituto eventual do Diretor do CENDOC é o Chefe de Divisão de mais alta hierarquia.

Parágrafo único - As demais substituições dentro da estrutura do CENDOC far-se-ão de acordo com o princípio geral de hierarquia.

TERCEIRA PARTE

Disposições Transitórias e Finais

CAPÍTULO I

Disposições Transitórias

Art. 21 - A ativação do Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica e a conseqüente desativação da Diretoria de Documentação e Histórico far-se-ão por atos internos do Ministro da Aeronáutica.

Art. 22 - O Comandante do COMGEP submeterá ao Estado-Maior da Aeronáutica, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a publicação deste Regulamento, a proposta de Tabela de Organização e Lotação do CENDOC, para aprovação ministerial.

CAPÍTULO II

Disposições Finais

Art. 23 - São funções de Estado-Maior as de Chefe de Divisão e de Chefe de Gabinete quando desempenhadas por Oficiais diplomados no CSC, CEM ou CDS.

Art. 24 - Os desdobramento da estrutura do CENDOC em Seções e Subseções constará do Regimento Interno.

Art. 25 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.

JOELMIR CAMPOS DE ARARIPE MECEDO

Ministro da Aeronáutica

CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E HISTÓRICO DA AERONÁUTICA

(ORGANOGRAMA)