Decreto nº 81.678, de 17 de maio de 1978

Modifica o Decreto nº 81.199,de 09 de janeiro de 1978, que alterou a constituição do Comando-Geral  de Apoio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

DECRETA

Art. 1º - O § 2º artigo 2º Decreto nº 81.199, de  09 de janeiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ .2º Os Subdiretores de Suprimento e Manutenção, de Aquisição e Análise e de Material Bélico são Brigadeiros do Quadro  de Oficiais Aviadores  ou do Quadro  de Oficiais  Engenheiros, da Ativa"

Art. 2º - Este Decreto entrará  em vigor na data  de sua  publicação, revogadas  as disposições em contrário.

Brasília-DF 17 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

J.Araripe Macedo