Decreto nº 81.678, de 17 de maio de 1978
Modifica o Decreto nº 81.199,de 09 de janeiro de 1978, que alterou a constituição do Comando-Geral de Apoio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
DECRETA
Art. 1º - O § 2º artigo 2º Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ .2º Os Subdiretores de Suprimento e Manutenção, de Aquisição e Análise e de Material Bélico são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa"
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF 17 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
J.Araripe Macedo