Decreto nº 81.679, de 18 de maio de 1978.

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União a operação de crédito externo a ser contratada por Empreendimentos Florestais S.A - FLONIBRA

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do disposto no Decreto nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder diretamente a garantia da República Federativa do Brasil, para operação de crédito externo de até 2.400.000.000.00 (dois bilhões e quatrocentos milhões de ienes), a ser contratada por Empreendimentos Florestais S.A.- FLONIBRA com Japan Brasil Paper and Pulp Resources Developmet Co., LTD.

Art. 2º O produto da operação destina-se a complementar os recursos financeiros necessários ao programa de reflorestamento da região norte do Estado do Espírito Santo e do Sul da Bahia.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique  Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso