Decreto nº 81.682, de 18 de maio de 1978

Autoriza a converção dos cursos de Física, Química e Matemática, em curso de Ciências da Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚPLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 830/78 conforme consta do Processo nº 175/78-CFE e 213 805/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a converção dos cursos de Física, Química e Matemática, em cursos de Ciências, licenciatura de 1º grau e plena com habilitações em Física, Química e Matemática, ministrado pela Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga