Decreto nº 81.685, de 18 de maio de 1978

Concede reconhecimento ao curso  de Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências, e Letras "Eugênio  Pacelli" , com sede na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando das atribuições que lhe confere  o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.132/77, conforme consta do processo nº 16.690/75-CFE e 260.455/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art.1º - É concedido reconhecimento  ao curso de Ciências  Biológicas, licenciatura plena, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras ''Eugênio Pacelli" , mantida pela Fundação  de Ensino Superior  do Vale do Sapucaí, com sede na cidade  de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de maio de 1978; 157º da Independência  e 90º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga