Decreto nº 81.687, de 18 de maio de 1978.
Concede reconhecimento ao curso de Educação Física, da Universidade Federal de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 316/78, conforme consta do Processo nº 2.638/77-CFE e 207.193/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física, licenciatura e Técnico em Desportos, ministrado pela Universidade Federal de Sergipe, mantida pela Fundação Universidade Federal de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga