Decreto nº 81.688, de 18 de maio de 1978.

Autoriza a conversão dos cursos de Matemática, Química e Ciências Biológicas em curso de ciências, ministrado pela União da Associação de Ensino de Ribeirão Preto, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 816/78, conforme consta do Processo nº 5.298/76-CFE e 213.463/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a conversão dos cursos de Matemática, Química e Ciências Biológicas em curso de Ciências, licenciaturas de 1º grau e plena, com habilitações em Matemática, em Química e em Biologia, ministrado pela União da Associação de Ensino de Ribeirão Preto, mantida pela Associação de Ensino de Ribeirão Preto, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga