DECRETO Nº 81.723, DE 24 DE MAIO DE 1978.
Concede reconhecimento ao curso de Economia Doméstica da Universidade Federal do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de Setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 804/78, conforme consta do Processo nº 713/77 - CFE e 213.464/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Economia Doméstica, ministrado pela Universidade Federal do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga