DECRETO Nº 81.724, DE 24 DE MAIO DE 1978.

Concede reconhecimento à habilitação em Orientação Educacional do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Blumenau, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 798/78, conforme consta do processo nº 4.432/77 - CFE e 213.425/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento à habilitação em Orientação Educacional do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Blumenau, mantida pela Fundação Educacional da Região de Blumenau, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga