Decreto nº 81.728, de 24 de maio de 1978.

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Biológicas, Licenciatura e Bacharelado, da Universidade Federal do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 813/78, conforme consta do Processo nº 439 e 440/77 - CFE e 215.948/78 do Ministério da Educaçào e cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Biológicas, Licenciatura e de Bacharelado em Ciências Biológicas, modalidade Mëdica, ministrados pela Universidade Federal do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga