Decreto nº 81.730, de 24 de maio de 1978.

Autoriza a conversão dos crusos de Ciências e de Matemática, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Wenceslau, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4/78, conforme consta do Processo nº 2.822/76 - CFE e 206.554/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a conversão dos cursos de licenciatura em Ciências e de licenciatura em Matemática, em curso de Ciências, licenciaturas de 1º grau e plena, com habilitação em Matemática, em regime de reconhecimento, ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Wenceslau, em Presidente Wenceslau, Estado de São Paulo, mantida pela Instituição Toledo de Ensino, com sede na cidade de Bauru, no mesmo Estado.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga