Decreto nº 81.748, de 1º DE junho de 1978.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Miracema, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que, nos termos da Deliberação Municipal nº 01, de 29 de março de 1966, o Município de Miracema, no Estado do Rio de Janeiro, fez à União Federal, de um terreno, com área de 207, 90m2 (duzentos e sete metros quadrados e noventa decímetros de metros quadrados), situado na Rua Matoso Maia, s/nº, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-42.183, de 1975.
Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se ao Posto de Vigilância Sanitária Animal, do Serviço de Defesa Sanitária, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli