Decreto nº 81.753, de 02 de junho de 1978.

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterado pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado à margem direita do Rio Potengi, Bairro dos Santos no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com as seguintes dimensões e confrontações: partindo do ponto a, interseção da divisa Sul do terreno, com a divisa Oeste, ao rumo verdadeiro de 62º39'SE, mede 156,80m (cento e cinqüenta e seis metros e oitenta centímetros); com 28º21'NE, mede 151,50m (cento e cinqüenta e um metros e cinqüenta centímetros); com 36º39'NW, mede 100,00m (cem metros); com 36º21'SW, mede 40,00m (quarenta metros); com 67º39'NW, mede 85,80 (oitenta e cinco metros e oitenta centímetros), finalmente, com 18º51'SW, mede 150,00, (cento e cinqüenta metros) até o ponto inicial a, fechando um polígono de área igual a 27.837,54m² (vinte e sete mil, oitocentos e trinta e sete metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), o qual se limita ao Norte, Sul, leste e Oeste, com terreno da mesma categoria, a cargo do Ministério do Exercito, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-008, de 1978.

Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen