Decreto nº 81.758, de 06 de junho de 1978.
Autoriza a conversão dos cursos de Matemática, Química e de Física, em curso de Ciências, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Oswaldo Cruz, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 68/76, conforme consta do Processo nº 15.158/75-CFE e 234.008/76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a conversão dos cursos de Matemática, de Química e de Física, em curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitações em Matemática e em Química, em regime de reconhecimento, e em Física, em regime de autorização, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Oswaldo Cruz, mantida pelo Instituto Educacional Oswaldo Quirino, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão