Decreto nº 81.759, de 06 de junho de 1978.

Concede reconhecimento aos cursos de Física, e de Educaçã0 Física, da Universidade Federal de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo, 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 805/78, conforme consta do Processo nº 187 de 1977-CFE e 213.428/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Física, licenciatura, e de Educação Física, licenciatura, ministrados pelo Centro de Educação, mantido pela Universidade Federal de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

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