Decreto nº 81.761, de 06 de junho de 1978.

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Sociais, e de Letras, ministradas pela Universidade de Fortaleza, da Fundação Educacional Edson Queiroz, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 828/78, conforme consta do Processo nº 2.478-2.479/77-CFE e 215.952/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Sociais, licenciatura e bacharelado, e de Letras, licenciatura plena com habilitações em Português-Literatura e em Português-Inglês, ministrados pela Universidade de Fortaleza, mantida pela Fundação Educacional Edson Queiroz, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão