Decreto nº 81.763, de 06 de junho de 1978.

Autoriza a conversão do curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 37/78, conforme consta do Processo nº 106/77-CFE e 211.763/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a conversão do curso de Matemática, em curso de Ciências, licenciaturas de 1º grau e plena, com habilitação em Matemática, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, mantida pela Instituição Moura Lacerda, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Euro Brandão