Decreto nº 81.764, de 6 de junho de 1978.
Autoriza a conversão do curso de Matemática, em curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Anderson, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 32/78, conforme consta do Processo nº 3031/77-CFE e 204 979/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a conversão do curso de Matemática, em curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Matemática, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Anderson, mantida pela sociedade Educacional Anderson, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Euro Brandão