Decreto nº 81.766, de 06 de junho de 1978.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria-Geral e da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 3.520.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral e da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.520.000,00 (três milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, na forma do anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Brasília, em 06 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
TABELAS