Decreto nº 81.794, de 15 de junho de 1978.

Altera a denominação e aprova o Regulamento do Depósito de Combustíveis da Marinha no Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a denominar-se Depósito de Combustíveis da Marinha no Rio de Janeiro o atual Depósito de Combustíveis do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Fica aprovado o Regulamento do Depósito de Combustíveis da Marinha no Rio de Janeiro, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 15 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

REGULAMENTO DO DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO

CAPÍTULO I

Dos Fins

Art. 1º - O Depósito de Combustíveis da Marinha no Rio de Janeiro (DepCMRJ), criado pelo Decreto nº 37.222, de 27 de abril de 1955, com a denominação de Depósito de Combustíveis do Rio de Janeiro, é o estabelecimento integrante do Sistema de Abastecimento da Marinha que tem por finalidade armazenar e fornecer combustíveis e lubrificantes às Organizações Militares, inclusive a outros Depósitos.

Art. 2º - Para consecução de sua finalidade, como órgão integrante do Sistema de Abastecimento da Marinha, cabe ao DepCMRJ:

I - Receber o material de sua atribuição;

II - Proceder à perícia do material recebido, utilizando recursos próprios ou de terceiros;

III - Estocar o material que lhe for destinado;

IV - Guardar e conservar o material estocado;

V - Fornecer o material de sua atribuição; e

VI - Efetuar a contabilidade do material estocado.

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 3º - O DepCMRJ é subordinado à Diretoria de Abastecimento da Marinha.

Art. 4º - O DepCMRJ, dirigido por um Diretor (DepCMRJ-01), auxiliado por um Vice-Diretor (DepCMRJ-02) e assessorado por um Conselho Econômico (DepCMRJ-03), compreende quatro Divisões a saber:

I - Divisão de Serviços Gerais (DepCMRJ-10);

II - Divisão de Contabilidade (DepCMRJ-20);

III - Divisão Técnica (DepCMRJ-30); e

IV - Divisão de Abastecimento (DepCMRJ-40).

Parágrafo único - O DepCMRJ dispõe ainda de uma Secretaria (DepCMRJ-04), diretamente subordinada ao Diretor.

CAPÍTULO III

Do Pessoal

Art. 5º - O DepCMRJ dispõe do seguinte pessoal:

I - Um (1) Oficial Superior, da ativa - Diretor;

II - Um (1) Oficial Superior, da ativa - Vice-Diretor;

III - Um (1) Oficial Superior, da ativa, Encarregado da Divisão de Abastecimento;

IV - Oficiais dos diversos Corpos e Quadros, de acordo com a Tabela de Lotação;

V - Praças do CPA e CPCFN, de acordo com a Tabela de Lotação; e

VI - Servidores Civis do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Marinha, de acordo com o Detalhamento da lotação aprovada.

Capítulo IV

Das Disposições Gerais

Art. 6º - Este Regulamento será complementado por um Regimento Interno.

CAPÍTULO V

Das Disposições Transitórias

Art. 7º - Dentro de noventa (90) dias contados a partir da data de publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, o Diretor do Depósito de Combustíveis da Marinha no Rio de Janeiro submeterá à aprovação do Ministro da Marinha, o projeto de Regimento Interno do Depósito de Combustíveis da Marinha no Rio de Janeiro.

Art. 8º - O Diretor do Depósito de Combustíveis da Marinha no Rio de Janeiro fica autorizado a baixar os atos necessários à adoção das disposições do presente Regulamento e até que seja aprovado o Regimento Interno.

MINISTÉRIO DA MARINHA

DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS DA MARINHA

NO RIO DE JANEIRO

 

 

DIRETOR (DepCMRJ-01)

 

SECRETARIA (DepCMRJ-04)

 

 

CONSELHO ECONÔMICO (DepCMRJ-03)

 

 

 

 

 

 

VICE-DIRETOR (DepCMRJ-02)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Divisão de Serviços Gerais (DepCMRJ-10)

 

Divisão de Contabilidade (DepCMRJ-20)

 

Divisão Técnica (DepCMRJ-30)

 

Divisão de Abastecimento (DepCMRJ-40)