Decreto nº 81.794, de 15 de junho de 1978.
Altera a denominação e aprova o Regulamento do Depósito de Combustíveis da Marinha no Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Passa a denominar-se Depósito de Combustíveis da Marinha no Rio de Janeiro o atual Depósito de Combustíveis do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Fica aprovado o Regulamento do Depósito de Combustíveis da Marinha no Rio de Janeiro, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 15 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
REGULAMENTO DO DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO I
Dos Fins
Art. 1º - O Depósito de Combustíveis da Marinha no Rio de Janeiro (DepCMRJ), criado pelo Decreto nº 37.222, de 27 de abril de 1955, com a denominação de Depósito de Combustíveis do Rio de Janeiro, é o estabelecimento integrante do Sistema de Abastecimento da Marinha que tem por finalidade armazenar e fornecer combustíveis e lubrificantes às Organizações Militares, inclusive a outros Depósitos.
Art. 2º - Para consecução de sua finalidade, como órgão integrante do Sistema de Abastecimento da Marinha, cabe ao DepCMRJ:
I - Receber o material de sua atribuição;
II - Proceder à perícia do material recebido, utilizando recursos próprios ou de terceiros;
III - Estocar o material que lhe for destinado;
IV - Guardar e conservar o material estocado;
V - Fornecer o material de sua atribuição; e
VI - Efetuar a contabilidade do material estocado.
CAPÍTULO II
Da Organização
Art. 3º - O DepCMRJ é subordinado à Diretoria de Abastecimento da Marinha.
Art. 4º - O DepCMRJ, dirigido por um Diretor (DepCMRJ-01), auxiliado por um Vice-Diretor (DepCMRJ-02) e assessorado por um Conselho Econômico (DepCMRJ-03), compreende quatro Divisões a saber:
I - Divisão de Serviços Gerais (DepCMRJ-10);
II - Divisão de Contabilidade (DepCMRJ-20);
III - Divisão Técnica (DepCMRJ-30); e
IV - Divisão de Abastecimento (DepCMRJ-40).
Parágrafo único - O DepCMRJ dispõe ainda de uma Secretaria (DepCMRJ-04), diretamente subordinada ao Diretor.
CAPÍTULO III
Do Pessoal
Art. 5º - O DepCMRJ dispõe do seguinte pessoal:
I - Um (1) Oficial Superior, da ativa - Diretor;
II - Um (1) Oficial Superior, da ativa - Vice-Diretor;
III - Um (1) Oficial Superior, da ativa, Encarregado da Divisão de Abastecimento;
IV - Oficiais dos diversos Corpos e Quadros, de acordo com a Tabela de Lotação;
V - Praças do CPA e CPCFN, de acordo com a Tabela de Lotação; e
VI - Servidores Civis do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Marinha, de acordo com o Detalhamento da lotação aprovada.
Capítulo IV
Das Disposições Gerais
Art. 6º - Este Regulamento será complementado por um Regimento Interno.
CAPÍTULO V
Das Disposições Transitórias
Art. 7º - Dentro de noventa (90) dias contados a partir da data de publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, o Diretor do Depósito de Combustíveis da Marinha no Rio de Janeiro submeterá à aprovação do Ministro da Marinha, o projeto de Regimento Interno do Depósito de Combustíveis da Marinha no Rio de Janeiro.
Art. 8º - O Diretor do Depósito de Combustíveis da Marinha no Rio de Janeiro fica autorizado a baixar os atos necessários à adoção das disposições do presente Regulamento e até que seja aprovado o Regimento Interno.
MINISTÉRIO DA MARINHA
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS DA MARINHA
NO RIO DE JANEIRO
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| DIRETOR (DepCMRJ-01) |
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SECRETARIA (DepCMRJ-04) |
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| CONSELHO ECONÔMICO (DepCMRJ-03) | |||
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| VICE-DIRETOR (DepCMRJ-02) |
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Divisão de Serviços Gerais (DepCMRJ-10) |
| Divisão de Contabilidade (DepCMRJ-20) |
| Divisão Técnica (DepCMRJ-30) |
| Divisão de Abastecimento (DepCMRJ-40) |