DECRETO Nº 81.801, DE 21 DE JUNHO DE 1978.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 200.000.000,00, para reforços de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretária Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes de irregularidade climáticas na Região Sul, mediante o reforço de dotação orçamentária, na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, na forma do anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Mário Herinque Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
<<Anexos>>
TABELAS