Decreto nº 81.803, de 21 de junho de 1978.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 1.670.000,00 (um milhão e seiscentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 1.670.000,00 (um milhão e seiscentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento na forma do Anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Euro Brandão

João Paulo dos Reis Velloso

<<Anexos>>

TABELAS