Decreto nº 81.824, de 23 de junho de 1978
Concede à Companhia de Cimento Salvador o direito de lavrar calcário no Município de Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à companhia de Cimento Salvador concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade da União, no lugar denominado Baía de Todos os Santos, Distrito e Município de salvador, Estado da Bahia, numa área de 900ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 4.291m, no rumo verdadeiro de 76º12'NE, do Cruzeiro da Igreja de bom Jesus na Ponta do mesmo nome e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3.600m - E, 2.500m - N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 808.979/68)
Brasília, 23 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki