Decreto nº 81.828, de 23 de junho de 1978.
Concede à Magnesita S. A. o direito de lavrar talco no Município de Brumado, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Magnesita S. A. concessão para lavrar talco em terrenos de sua propriedade e do espólio de João Francisco Alves, no lugar denominado Grota da Lavadeiras, Distrito e Município de Brumado, Estado da Bahia, numa área de 70,22ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 500m, no rumo verdadeiro de 32º15'NE, do canto NE da casa sede da Fazenda Mineiros e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 650m-W, 700m-N, 350m-E, 500m-N, 500m-E, 490m-S, 60m-W, 110m-S, 140m-W, 270m-S, 90m-W, 180m-S, 90m-E, 150m-S.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM 819.523/71).
Brasília, 23 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki