DECRETO nº 81.829, de 23 de junho de 1978
Concede a Calçamentos em Mosaicos, "Lisbrasil" Ltda. o direito de lavrar mármore no Município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
Decreta:
Art. 1º - Fica outorgada a Calçamentos em Mosaicos "Lisbrasil" Ltda. concessão para lavrar mármore em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Morro do Cabeludo, Distrito e Município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, numa área de 4,3355há, delimitada por um polígono, que tem um vértice à 670m, no rumo verdadeiro de 41º44' NE, do canto da casa de Raimundo Sena Barros e os Lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 26m-W, 24m-S, 28m-W, 26m-S, 37m-W, 46m-N, 27m-W, 40m-N, 24m-W, 38m-N, 22m-W, 40m-N, 26m-W, 40m-N, 24m-W, 28m-N, 18m-W, 28m-N, 15m-E, 20m-N, 42m-E, 28m-N, 36m-E, 18m-N, 10,40m-E, 10m-S, 20m-E, 10m-S, 20m-E, 12m-S, 20m-E, 14m-S, 20m-E, 20m-S, 36m-S, 8m-E, 32m-S, 6m-E, 20m-S, 8m-E, 6m-N, 6,60m-E, 128m-S.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 813.135/73).
Brasília, 23 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto geisel
Shigeaki Ueki