Decreto nº 81.836, de 26 de junho de 1978.

Conde reconhecimento ao curso de Ciências, ministrado pela Universidade Metodista de Piracicaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1 315/78, conforme costa no Processo nº 1 482/77-CFE e 221 154/78 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Biologia e Matemática, ministrado pela Universidade Metodista de Piracicaba, mantida pelo Instituto Educacional Piracicabano, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

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