Decreto n 81.837, de 26 de junho de 1978.
Concede reconhecimento ao curso de Técnologo em Saneamento Ambiental da Universidade Federal de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 321/78, conforme consta do Processo n 2 397/77-CFE e 211 766/78 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º- É concedido reconhecimento ao curso de Téconologo em Saneamento Ambiental, ministrado pela Universidade Federal de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de junho de 1978; 157 da independência e 90 da República.
Ernesto GEisel
Euro Brandão