Decreto nº 81.838, de 26 de junho de 1978.
Concede reconhecimento ao curso de Psicologia, Licenciatura, ministrado pelas Faculdades Unidas Católicas de Mato Grosso, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 842, de 9 de novembro de 1 968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1 308/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Psicologia, Licenciatura, ministrado pelas Faculdades Unidas Católicas de Mato Grosso, mantidas pela Missão Salesiana de Mato Grosso, com sede na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Euro Brandão