Decreto nº 81.839, de 26 de junho de 1978.
Concede reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Indústria Têxtil da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.327/78, conforme consta do Processo nº 2.999/77 -CFE e 220.887/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Indústria Têxtil, ministrado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Euro Brandão