Decreto nº 81.840, de 26 de junho de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Letras da Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1 305/78, conforme consta do Processo nº 1 786/77 -   CFE e 220 888/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura plena com habilitação em Língua Portuguesa e Literaturas Portuguesa e Brasileira, ministrado pela Universidade Estadual de Londrina, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

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