decreto n 81.841, de 26 de junho de 1978

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81  item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n. 5.540, de 28 de novembro de 1968,alterado pelo Decreto-lei n. 842., de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1593/78, conforme consta do processo n 45/77-CFE e 222 788/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências de Ciências Contábeis de Ponte Nova, mantida pela Fundação Pio Penna, com sede na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília em 26 de junho de 1978, 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Euro Brandão