Decreto nº 81.842, de 26 de junho de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais da Faculdade Municipal de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí, com sede na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Concelho Federal de Educação nº 1.612/78, conforme consta do Processo nº 2.805/77 - CFE e 222 789/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, ministrado pela Faculdade Municipal de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí, mantida pela Fundação Faculdade Municipal de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí, com sede na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

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