Decreto nº 81.843, de 26 de junho de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Matemática das Faculdades Integradas de Marília, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1 306/78, conforme consta do Processo nº 2 494/77 - CFE e 220 889/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Matemática, licenciatura, ministrado pelas Faculdades Integradas de Marília, mantidas pela Associação de Ensino de Marília, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

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