Decreto nº 81.844, de 26 de junho de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Comunicação Social, ministrado pela Escola Superior de Propaganda e Marketing, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2 307/78, conforme consta do Processo nº 4 237/77-CFE e 222 791/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Comunicação Social, habilitação em Publicidade e Propaganda, ministrado pela Escola Superior de Propaganda e Marketing, mantida pela Associação Escola Superior de Propaganda e Marketing, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

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