DECRETO Nº 81.856, DE 27 DE JUNHO DE 1978.

Concede à Mineração Pedra Preta Ltda, o direito de lavrar minério de manganês no Município de São João D'aliança, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Pedra Preta Ltda. concessão para lavrar minério de manganês em terreno de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Buritizinho, Distrito e Município de São João D'aliança, Estado de Goiás, numa área de 100ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 450m, no rumo verdadeiro de 68º30'NW, da confluência do Córrego da Ponte de Barro com o Córrego do Capão de Fora e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1 000m-S, 1 000m-E.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62 934, de 02 de julho de 1968.l

Art. 3º  - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 814 258/70).

Brasília, 27 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki