Decreto nº 81.857, de 27 de junho de 1978.
Concede a Roberto Brambilla de Maria - Firma Individual, o direito de lavrar calcário no Município de Arcos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
Decreta:
Art. 1º - Fica outorgada a Roberto Brambilla de Maria - Firma Individual, concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade de Manoel de Matos Júnior nos lugares denominados Posse Grande e Dona Rita, Distrito e Município de Arcos, Estado de Minas Gerais, numa área de 11,0341há, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 748,26m, no rumo verdadeiro de 31º24'SE, do canto NE da casa de propriedade de José Jacinto Fernandes Filho e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 85m-E, 11m-S, 40m-S, 20m-S, 60m-E, 24m-S, 40m-E, 16m-S, 40m-E, 40m-S, 20m-E, 60m-S, 30m-E, 40m-S, 20m-E, 40m-S, 20m-E, 40m-S, 20m-E, 40m-S, 20m-E, 90m-S, 30m-W, 40m-S, 20m-W, 70m-S, 20m-E, 50m-S, 20m-E, 20m-S, 10m-E, 30m-S, 20m-E, 30m-S, 10m-E, 40m-S, 80m-W, 40m-N, 20m-W, 40m-N, 20m-W, 40m-N, 20m-W, 40m-N, 20m-W, 40m-N, 20m-W, 40m-N, 20m-W, 40m-N, 20m-W, 40m-N, 20m-W, 40m-N, 20m-W, 40m-N, 20m-W, 40m-N, 20m-W, 40m-N, 20m-W, 40m-N, 20m-W, 30m-N, 16m-W, 30m-N, 15m-W, 26m-N, 14m-W, 15m-N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 6 781/56)
Brasília, 27 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki