Decreto nº 81.860, de 27 de junho de 1978.
Concede à Itagipe S.A. - Empresa Brasileira de Mineração o direito de lavrar calcário no Município de Lagarto, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚPLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei n º 227, de 38 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n º 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Itagipe S.A. - Empresa Brasileira de Mineração concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade de Daniel Lino dos Santos, nos lugares denominados Fazenda Palestina e Fazenda Canafístula, Distrito e Município de Lagarto Estado de Sergipe, numa área de 8.5320ha , delimitada por um polígono, que tem um vértice a 27.77m no rumo verdadeiro de 15º26'SW, da confluência do Córrego Sobradinho com Rio Vasa Barris e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 40m-E, 30m-S, 30m-E, 20m-S, 30m-E, 20m-S, 25m-E, 25m-S, 30m-E, 15m- S, 35m-E, 20m-S, 30m-E, 90m-S, 25m-E,90m-S 349m-W, 190m-N, 19m-E, 140m-N, 25m-E, 20m-S, 25m-E, 24m-S, 35m-E 24-N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n º 62934, de 02 de junho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n º 1 957/56)
Brasília, 27 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GESIEL
Shigeaki Ueki