Decreto nº 81.862, de 27 de junho de 1978.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 9.571.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.571.000,00 (nove milhões, quinhentos e setenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, na forma do Anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
decreto nº 81.862, de 27 de junho de 1978.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 9.571.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário oficial de 28 de junho de 1978)
retificação
Na página 9.852, 2a coluna, no Anexo II, na coluna "Natureza da despesa",
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