Decreto Nº 81.863, DE 27 DE JUNHO DE 1978.

Abre ao Ministério do Interior, em favor diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 53.850.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

decreta:

Art. 1º- Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 53.850.000,00 (cinqüenta e três milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, na forma do Anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Henrique dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis

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