Decreto nº 81.867, de 27 de junho de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de ciências, ministrado pela Faculdade Municipal de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí, com sede na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhes confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1 619/78, conforme consta no Processo nº 2806/77-CFE e 222 787/78 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Matemática, ministrado pela Faculdade Municipal de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí, mantida pela Fundação Faculdade Municipal de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí, com sede na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná.

Art. 2º - este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de junho de 1.978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

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