Decreto nº 81.870, de 28 de junho de 1978.
Concede reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais e de Economia Doméstica da Universidade Federal Rural de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 796/78, conforme consta do Processo n.º 1.517/77 e 1.518/77-CFE e 213.465/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, licenciaturas de 1º grau e plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, e de Economia Doméstica, ambos ministrados pela Universidade Federal Rural de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
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