Decreto nº 81.874, de 03 de julho de 1978.
Altera dispositivo do Decreto nº 80 509, de 7 de outubro de 1977, que cria a Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM), extingue a Diretoria de Armamento da Marinha (DAM) e a Diretoria de Comunicações e Eletrônica da Marinha (DCEM), e aprova o Regulamento da Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - o artigo 1º do Decreto nº 80 509, de 7 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica criada, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha a Diretoria de Armamento e comunicações da Marinha (DACM), órgão de apoio subordinado à Diretoria Geral do Material da Marinha, com a finalidade de planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com os sistemas de armas e o material de comunicações da Marinha, sob a direção de um Oficial-General da ativa."
Art. 2º - Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTo GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ARMAMENTO E COMUNICAÇõES DA MARINHA
CAPÍTULO I
Dos Fins
Art. 1º - A Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM), criada pelo Decreto nº 80.509 de 07 de outubro de 1977, é o órgão integrante do sistema de apoio do Ministério da Marinha, que tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com os sistemas de armas e o material de comunicações da Marinha.
Art. 2º - Para a consecução de sua finalidade, cabe à DACM:
I - No que diz respeito ao material de sua competência específica:
a) exercer as atividades relacionadas com a elaboração de projetos, estudos e orçamentos;
b) elaborar e atualizar as dotações das unidades operativas e de apoio, segundo orientação dos Órgãos de Direção Setorial;
c) exercer as atividades gerenciais de abastecimento, no que for pertinente;
d) exercer as atividades técnicas de abastecimento, no que for pertinente;
e) planejar a modernização e a renovação;
f) organizar e manter cadastros de equipamentos e itens componentes, bem como quaisquer outros necessários ao exercicio das atividades de abastecimento;
g) fomentar a produção pela indústria nacional e acompanhar a fabricação;
h) supervisionar a instalação;
i) promover as atividades necessárias ao apoio técnico;
j) elaborar normas para a investigação de acidentes e incidentes e divulgar instruções que visem a evitar sua repetição; e
I) exercer as atividades relacionadas com a programação e documentação dos sistemas de dados táticos navais.
II - Exercer a supervisão funcional dos Estabelecimentos de Apoio que têm responsabilidade na fabricação, manutenção e reparo do material de sua competência específica;
III - Manter intercâmbio técnico com as demais Forças Singulares e entidades privadas e públicas.
CAPÍTULO II
Da Organização
Art. 3º - A DACM é subordinada à Diretoria-Geral do Material da Marinha.
Art. 4º - A DACM, dirigida por um Diretor (DACM-01), auxiliado por um Vice-Diretor (DACM-02), por um Gabinete (DACM-03), e assessorado por um Conselho Técnico (DACM-04) e por um Conselho Econômico (DACM-05), compreende cinco (5) Departamentos, a saber:
I - Departamento de Planejamento (DACM-10)
II - Departamento Técnico (DACM-20)
III - Departamento de Controle do Material (DACM-30)
IV - Departamento de Apoio (DACM-40)
V - Departamento de Administração (DACM-50)
Parágrafo único - A DACM dispõe ainda de uma Assessoria Especial (DACM-06) e de uma Secretaria (DACM-07) diretamente subordinadas ao Vice-Diretor.
CAPÍTULO III
Do Pessoal
Art. 5º - A DACM dispõe do seguinte pessoal:
I - Um (1) Oficial-General, da ativa - Diretor;
II - Um (1) 0ficial-Superior, da ativa - Vice-Diretor;
III - Cinco (5) Oficiais-Superiores, da ativa - Chefes dos Departamentos de Planejamento, Técnico, de Controle do Material, de Apoio e de Administração;
IV - Um (1) Capitão-de-Corveta, da ativa - Assistente;
V - Oficiais dos diversos Corpos e Quadros, de acordo com a Tabela de Lotação;
VI - Praças do CPA e do CPCFN, de acordo com a Tabela de Lotação;
VII - Servidores civis do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Marinha, de acordo com o Detalhamento da lotação aprovada.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 6º - Para o cumprimento de sua finalidade e de acordo com normas fixadas pelo Ministro da Marinha, a DACM poderá, de conformidade com a legislação vigente:
I - firmar contratos ou convenios com universidades, órgãos, instituições e entidades federais, estaduais, municipais ou privadas;
Il - prestar serviços especializados a organizações externas à Marinha; e
III - promover a contratação direta de especialistas desde que expressamente autorizada pelo Ministro da Marinha.
Art. 7º - Este Regulamento será complementado por um Regimento Interno.
CAPÍTULO V
Das Disposições Transitórias
Art. 8º - Dentro de cento e vinte (120) dias, contados a partir da data da publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, o Diretor de Armamento e Comunicações da Marinha submeterá à aprovação do Ministro da Marinha, o projeto do Regimento Interno da Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha.
Art. 9º - O Diretor de Armamento e Comunicações da Marinha fica autorizado a baixar os atos necessários à adoção das disposições do presente Regulamento, até que seja aprovado o Regimento Interno.
BRASÍLIA, DF., em 03 de julho de 1978.
GERALDO AZEVEDO HENNING