Decreto nº 81.881, de 04 de julho de 1978.
Autoriza o funcionamento da habilitação Educação Moral e Cívica do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 909/76, conforme consta do Processo nº 210.191/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação Educação Moral e Cívica, licenciatura plena, do Curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Bragança Paulista, mantida pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão