Decreto nº 81.882, de 04 de julho de 1978.

Autoriza o funcionamento do curso de Nutricionista da Faculdade de Nutrição, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 44/77, conforme consta do Processo nº 12 602/76-CFE e 208 886/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Nutricionista da Faculdade de Nutrição, mantida pelo Instituto Metodista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Euro Brandão