Decreto nº 81.883, de 04 de julho de 1978.

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 150.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com a erradicação da Peste Suína Africana, mediante o reforço de dotação orçamentária, na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, na forma do anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

rio Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso