Decreto nº 81.885, de 04 de julho de 1978

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 360.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486 de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, na forma do anexo.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

rio Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso