Decreto nº 81.890, de 05 de julho de 1978.
Aprova as Tabelas de Etapa, de Complementos da Ração Comum e de Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o segundo semestre de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, Organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90 da Lei nº 5 787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).
Art. 2º - Na execução das referidas Tabelas, obedecer-se-ão, na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo artigo 2º do Decreto nº 65 872, de 15 de dezembro de 1969.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor a parte de 1º de julho de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Hennig
Fernando Bethlem
J. Araripe Macedo
Tácito Theophilo
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS |
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TABELA DE ETAPAS DAS FORÇAS ARMADAS PARA CUSTEIO DA RAÇÃO COMUM PARA O 2º SEMESTRE DE 1978. |
Á R E A S | REGIÕES, ZONAS OU LOCALIDADES | FIXA | VARIÁVEL | ETAPA COMUM | ||||||
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| QUANTITA- TIVO DE SUBSIS- TÊNCIA | QUANTI- TATIVO DE RANCHO | REFORÇO DE RANCHO | QUANTI-TATIVO DE RANCHO MAJORADO | REFORÇO DE RANCHO MAJORADO | TIPO I | TIPO II E III | TIPO IV | |
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| b | c | d | e | f | a | g | h | |
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| 3a/4 | a/4 | b/2 | 3b/4 | b+c | b+d b+e | b+f | ||
01 | PARÁ E TERRITÓRIO DO AMAPÁ | 22,50 | 7,50 | 11,25 | 16,88 | 30,00 | 33,75 | 39,38 |
02 | MARANHÃO, PIAUÍ E CEARÁ | 22,50 | 7,50 | 11,25 | 16,88 | 30,00 | 33,75 | 39,38 |
03 | R.G.NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO, ALAGOAS E TERRITÓRIO F. DE NORONHA | 22,50 | 7,50 | 11,25 | 16,88 | 30,00 | 33,75 | 39,38 |
04 | SERGIPE, BAHIA E ABROLHOS | 22,50 | 7,50 | 11,25 | 16,88 | 30,00 | 33,75 | 39,38 |
05 | ESPÍRITO SANTO, RIO DE JANEIRO E TRINDADE | 20,16 | 6,72 | 10,08 | 15,12 | 26,88 | 30,24 | 35,28 |
06 | SÃO PAULO | 20,16 | 6,72 | 10,08 | 15,12 | 26,88 | 30,24 | 35,28 |
07 | PARANÁ E SANTA CATARINA | 21,60 | 7,20 | 10,80 | 16,20 | 28,80 | 32,40 | 37,80 |
08 | RIO GRANDE DO SUL | 20,16 | 6,72 | 10,08 | 15,12 | 26,88 | 30,24 | 35,28 |
09 | MINAS GERAIS (EXCETO TRIÂNGULO MINEIRO) | 20,16 | 6,72 | 10,08 | 15,12 | 26,88 | 30,24 | 35,28 |
10 | MATO GROSSO | 22,50 | 7,50 | 11,25 | 16,88 | 30,00 | 33,75 | 39,38 |
11 | DISTRITO FEDERAL, GOIÁS E TRIÂNGULO MINEIRO | 20,16 | 6,72 | 10,08 | 15,12 | 26,88 | 30,24 | 35,28 |
12 | AMAZONAS, ACRE, TERRITÓRIO RONDÔNIA, RORAIMA | 25,56 | 8,52 | 12,78 | 19,17 | 34,08 | 38,34 | 44,73 |
NAVIOS EM VIAGEM NO ESTRANGEIRO - PARA PAGAMENTO EM DÓLAR | ||
Quantitativo de Subsistência | US$2,34 | |
Quantitativo de Rancho | US$0,78 | |
Reforço de Rancho Majorado ou Quant. de Rancho Majorado | US$1,17 | |
Reforço de Rancho Majorado | US$1,76 | |
Etapa de Rancho - Tipo I | US$3,12 | |
Etapa Comum - Tipo II ou III | US$3,51 | |
Etapa Comum - Tipo IV | US$4,10 | |
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS |
TABELA DOS COMPLEMENTOS DA RAÇÃO COMUM E DO QUANTITATIVO DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O 2º SEMESTRE DE 1978. | |||
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A-) COMPLEMENTO |
| 1 - ESCOLAR | |
FORÇA | ORGANIZAÇÕES MILITARES | VALOR CR$ | |
MARINHA | 1.1 - Escola Naval e Escolas de Formação de Of. da Marinha Mercante | 4,00 | |
| - Colégio Naval |
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EXÉRCITO | - Academia Militar das Agulhas Negras |
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| - Escola Preparatória de Cadetes |
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AERONÁUTICA | - Academia de Força Aérea |
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| - Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de Equipagem - Escola Preparatória de Cadetes do AR |
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MARINHA | 1.2 - Centro de Instrução Almirante Graça Aranha - Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar - Escola de Aprendizes de Marinheiros - Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes - Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais - Centro de Instrução Almirante Wandekolk - Centro de Operações na Selva e Ações de Comando - Escola de Educação Física - Escola de Instrução Especializada - Escola de Material Bélico - Instituto Militar de Engenharia - Centro Técnico Aeroespacial | 3,00 | |
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EXÉRCITO |
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AERONÁUTICA |
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MARINHA | 1.3 - Centro de Instrução e Adestramento de Submarinos e Mergulho - Centro de Instrução e Adestramento Aeronalval - Centro de Instrução Almirante Marques Leão - Centro de Instrução e Adestramento do Corpo de Fuzileiros Navais - Escola de Guerra Naval - Escolas de Especialização para Oficiais - Curso de Aperfeiçoamento para Oficiais |
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EXÉRCITO | - Escolas de Especialização ou Aperfeiçoamento para Praças - Escola de Artífices - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais - Escola de Comunicações - Escola de Sargentos de Armas - Escola de Equitação - Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército - Centro de Estudo de Pessoal |
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AERONÁUTICA | - Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guardas - Escola de Especialistas de Aeronáutica - Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica - Comissão de Desportos da Aeronáutica |
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EMFA | - Escola Superior de Guerra | 2,80 | |
MARINHA | 1.4 - Escola de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha - Escola de Formação de Reservistas Navais |
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EXÉRCITO | - Colégios Militares - Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva |
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AERONÁUTICA | - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica | 2,50 | |
FORÇA | ORGANIZAÇÕES MILITARES | VALOR CR$ | |||
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TABELA DOS COMPLEMENTOS - CONTINUAÇÃO Fl, 02 | |||||
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2 - HOSPITALAR | |||||
MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA EMFA | 2.1 DOENTES SOB REGIME HOSPITALAR | 3,00 | |||
3 - ESPECIAL | |||||
MARINHA E | 3.1 - Lanche de bordo em aeronave (mais de 6 horas) | 27,00 | |||
AERONÁUTICA | 3.2 - Lanche de bordo em aeronave ( de 3 a 6 horas) | 13,00 | |||
MARINHA | 3.3 - Posto Oceanográfico da Ilha da Trindade | 11,00 | |||
| 3.4 - Navios Rebocadores de alto mar e Corveta (quando em viagem específica de socorro ou em estado de Pronto) - Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem) - Submarino (em viagem) | 5,00 | |||
MARINHA E EXÉRCITO | 3.5 - Unidades denominadas de Fronteiras, posto de Fronteiras Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos |
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EXÉRCITO | - Batalhão de Engenharia de Construção nas áreas dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste |
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MARINHA | - Navios hidrográficos e faroleiros (em viagens, quando em efetivo serviço da especialidade) - Pessoal embarcado, quando em viagem prontidão ou reparo fora da sede - Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em navios aeródromos (nos dias em que houver operações) | 5,00 | |||
MARINHA | 3.6 - Pessoal de quarto à noite em viagem - Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas de pessoal (quando em missões de transporte ou de inspeção a portos ribeirinhos) - Trupulação de lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibilidades de utilização das refeições principais) - Escafandristas e homens-rãs - Pára-quedistas - Polícia da Marinha |
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EXÉRCITO | - Organizações com encargos de Unidade Escolar - Polícia do Exército - 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 9ª. e 10ª. Companhia de Guardas - 1º Batalhão de Guardas - 2º Batalhão de Guardas - 1º Regimento de Cavalarias de Guardas - 2º Regimento de Cavalarias de Guardas - Batalhão de Guarda Presidencial - Companhia Especial de Transporte (CET) - Organizações Componentes de Brigada Aeroterrestre - 1ª Companhia Especial de Transporte - 3ª Regimento de Cavalaria de Guardas |
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AERONÁUTICA | - Polícia da Aeronáutica (Subunidade) - Equipe de Pára-quedistas do Serviço de Busca e Salvamento - (PARASAR) | 1,50 | |||
4 - REGIONAL | ||||||||
MARINHA | 4.1.1 - Depósito de Subsistência supridores 4.1.2 - Diretoria de Interdência da Marinha | 0,70 1,80 | 2,50 | |||||
EXÉRCITO | 4.2.1 - Organizações Militares | 1,00 |
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| 4.2.2 - Estabelecimento de Subsistência | 0,50 |
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| 4.2.3 - Diretoria de Subsistência | 1,00 | 2,50 | |||||
AERONÁUTICA | 4.3.1 - Organizações Militares ( F. Manut. Rancho) | 1,00 |
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| 4.3.2 - Subdiretoria de Subsistência | 1,50 | 2,50 | |||||
| B - QUANTITATIVOS DAS RAÇÕES OPERACIONAIS |
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| MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA | 0,31 | ||||||