Decreto nº 81.892, de 06 de julho de 1978
Autoriza a permuta dos terrenos que menciona, situados no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 1°, da Lei n° 6.531, de 16 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizada a permuta do imóvel de propriedade da União, constituído pelo Lote n.º 18, da Quadra QL 4/5, do Setor de Habitações Individuais Sul (SHI/SUL), com área de 1.032,91m² (hum mil e trinta e dois metros e noventa e hum decímetros quadrados), pelo imóvel de propriedade de MARIA DO ROSÁRIO FERNANDES KOWALSKI, constituído pelo Lote n° 17, da Quadra QL 4/7, do Setor de Habitações Individuais Sul (SHI/SUL), perfazendo a área de 1.032,91m² (hum mil e trinta e dois metros e noventa e um decímetros quadrados), ambos situados em Brasília, Distrito Federal, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, sob o n° 21.258/76.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de julho de 1978; 157° da Independência e 90° da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen